Celulares, relógios inteligentes, óculos com câmera e outros dispositivos eletrônicos não podem acompanhar o eleitor dentro da cabine de votação. A regra já existe há anos, mas a popularização de novas tecnologias fez a Justiça Eleitoral detalhar quais equipamentos podem comprometer o sigilo do voto.
A restrição vale para qualquer aparelho capaz de fotografar, filmar, gravar áudio, transmitir informações ou estabelecer comunicação durante o momento em que o eleitor registra sua escolha na urna.
O objetivo é preservar o voto secreto e evitar que a escolha do eleitor possa ser registrada ou utilizada como forma de comprovação perante terceiros.
TRE-DF detalha equipamentos proibidos
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução especificando a aplicação das regras diante da variedade de dispositivos disponíveis atualmente.
Além dos celulares, a regulamentação menciona smartwatches, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. Também entram na relação acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação.
Segundo o tribunal, a resolução não representa uma nova proibição. A medida detalha como as regras já existentes devem ser aplicadas aos equipamentos tecnológicos que passaram a fazer parte da rotina dos eleitores.
Regra do TSE vale para qualquer tecnologia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma orientação mais abrangente. Em vez de limitar a regra a determinados modelos, a Corte proíbe a entrada na cabine com qualquer equipamento que possa colocar em risco o sigilo da votação.
Isso inclui celular, máquina fotográfica, filmadora e outros dispositivos com capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A restrição também busca dificultar situações em que o eleitor possa ser pressionado a apresentar uma prova do voto, como em casos relacionados à compra de votos.
Celular pode ser usado na identificação
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o e-Título durante a identificação na seção eleitoral. Depois disso, o aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários.
O equipamento ficará guardado pela mesa receptora até que a votação seja concluída. A mesma orientação deve ser observada para outros aparelhos que possam registrar ou transmitir informações.
Se o eleitor se recusar a desligar ou entregar o equipamento, ficará impedido de votar enquanto a situação não for solucionada. Os mesários podem registrar a ocorrência e, se necessário, solicitar apoio policial.
Tecnologia assistiva continua permitida
As restrições não impedem o uso de equipamentos de acessibilidade por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Tecnologias assistivas podem ser utilizadas durante a votação, desde que não tenham a capacidade ou finalidade de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Em caso de dúvida, a mesa receptora poderá avaliar as características do aparelho antes de permitir seu uso.
O que levar no dia da votação
Para evitar problemas, a orientação é levar apenas os documentos necessários e, se quiser consultar os números dos candidatos, utilizar uma cola de papel.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve deixar o celular e qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto sob a guarda dos mesários.
Após finalizar a votação, os pertences serão devolvidos. A medida busca garantir que a escolha registrada na urna permaneça individual e secreta.
