Com a proximidade das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça uma série de orientações que devem ser observadas pelos eleitores antes e durante a votação. As regras envolvem desde a documentação necessária para votar até restrições sobre manifestações políticas, uso de aparelhos eletrônicos e transporte de eleitores.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
As principais normas estão reunidas no Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos, o voto é facultativo.
No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte. O cadastro biométrico não é uma exigência para quem possui o título eleitoral regular.
Já quem estiver com o título cancelado não poderá votar.
A Justiça Eleitoral também garante o direito ao uso do nome social e ao respeito à identidade de gênero conforme os dados registrados no cadastro eleitoral.
Celular deve ficar fora da cabine
O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação. Antes de entrar no local reservado à urna eletrônica, o aparelho deverá ser deixado no espaço indicado pelos mesários.
Uma alternativa permitida é levar uma anotação com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
Eleitor pode manifestar preferência política
A manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido é permitida no dia da eleição. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, adesivo, broche ou portar bandeira relacionada à sua preferência política.
A legislação, porém, proíbe manifestações coletivas que caracterizem pedido ou demonstração organizada de apoio. Também não são permitidas boca de urna, aglomerações com identificação padronizada de candidatos ou partidos e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Transporte em troca de voto é proibido
Candidatos, partidos e demais pessoas não podem oferecer transporte, alimentação ou qualquer outro benefício ao eleitor com o objetivo de obter seu voto.
Além de ser proibida, a prática pode configurar crime eleitoral.
Pessoas com deficiência podem ter acompanhante
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à assistência de uma pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário.
O cão-guia também pode acompanhar o eleitor com deficiência visual dentro da seção eleitoral.
Quem estiver fora da cidade onde vota
O voto em trânsito é permitido para eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária para uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Nas Eleições 2026, o prazo para fazer essa solicitação terminou em 20 de agosto.
Horário de votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, sempre considerando o horário de Brasília.
Quem já estiver na fila no momento do encerramento poderá votar. Por isso, a recomendação é evitar deixar o comparecimento para os últimos minutos.
O que acontece se o eleitor não votar?
Quem tem o voto obrigatório e não comparecer à seção eleitoral deverá justificar a ausência.
Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Quais cargos estarão em disputa?
Em 2026, os eleitores escolherão representantes para seis cargos:
* deputado federal;
* deputado estadual;
* dois senadores;
* governador;
* presidente da República.
A orientação do TSE é que o eleitor consulte antecipadamente os candidatos, confira os números e leve uma anotação para evitar dúvidas diante da urna eletrônica.
