As mulheres continuam sendo a maioria do eleitorado brasileiro e terão peso decisivo nas eleições de 2026. Dados divulgados nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 83.877.126 eleitoras estão aptas a votar, o equivalente a 52,84% do total de eleitores do país.
Em comparação com as eleições gerais de 2022, o eleitorado feminino cresceu em 1.503.962 pessoas, uma alta de 1,83%.
Já entre os homens, o número de eleitores passou de 74.044.065, em 2022, para 74.845.001 neste ano, um crescimento de 800.936 eleitores, correspondente a 1,08%.
Eleitorado feminino ganha protagonismo na disputa presidencial
Com as mulheres representando mais da metade dos votantes, os principais pré-candidatos à Presidência da República intensificaram ações voltadas a esse público nas últimas semanas.
O tema ganhou ainda mais destaque após a repercussão de um desentendimento público entre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na sequência, o parlamentar lançou o programa “Brasil por Elas”, voltado à apresentação de propostas destinadas ao eleitorado feminino.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também tem destacado ações voltadas às mulheres, como a sanção da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e a defesa do endurecimento das penas para o crime de feminicídio.
Voto continua obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, a votação é facultativa.
Quem não comparecer às urnas poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.
Caso o eleitor não vote nem justifique a ausência, será aplicada multa eleitoral. Quem deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas poderá sofrer restrições, como impedimento para obter passaporte, carteira de identidade, tomar posse em cargo público e participar de concursos públicos, entre outras sanções previstas na legislação eleitoral.
