Os eleitores que estarão fora de seu município de votação durante as eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido permite a transferência temporária do local de votação para as cidades habilitadas pela Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou pela internet, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quais cargos podem ser votados?
A quantidade de cargos disponíveis depende do local escolhido para votar.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor pode ainda escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, que estão previstos para 4 e 25 de outubro, respectivamente.
Prazo também vale para alterações
O dia 20 de agosto é também a data-limite para modificar ou cancelar uma solicitação de voto em trânsito.
Quem tiver o pedido aprovado, mas não comparecer à seção temporária no dia da eleição, deverá justificar a ausência por meio do e-Título ou dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Brasileiros que estarão no exterior
Existem regras específicas para eleitores que estiverem fora do país.
Eleitor inscrito no exterior e em viagem ao Brasil: poderá votar durante a estadia no território nacional, mas apenas para o cargo de presidente da República.
Eleitor inscrito no Brasil e em viagem ao exterior: não poderá utilizar o voto em trânsito fora do país e deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará temporariamente fora de sua cidade de votação, mas não altera o domicílio eleitoral do eleitor.
