O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a regra do Amazonas que determina a reserva de pelo menos 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual para servidores efetivos. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512.
O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção do percentual previsto na legislação estadual. A ação havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que considerava insuficiente a reserva de 10% e pedia que o índice fosse elevado para 50%.
A entidade questionava um trecho do artigo 3º da Lei estadual nº 3.147/2007. Durante o julgamento, a associação argumentou que existe uma questão estrutural nos Ministérios Públicos estaduais relacionada à quantidade de cargos comissionados em comparação com o número de servidores efetivos.
Relator defendia mudança na regra
O julgamento havia começado em 2024, no Plenário Virtual. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelece o percentual mínimo de 10%.
Na retomada do processo, Moraes manteve seu entendimento. Para o ministro, o percentual previsto na legislação amazonense não seria suficiente para dar efetividade à determinação constitucional de que parte dos cargos em comissão seja ocupada por servidores de carreira.
Alexandre de Moraes, porém, não propôs um novo percentual. Em seu voto, estabeleceu prazo de 24 meses para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a legislação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator.
Dino defendeu autonomia dos estados
Ao abrir a divergência, Flávio Dino afirmou que a Constituição permite a existência de diferentes formas de vínculo dentro da administração pública. O modelo inclui servidores efetivos, funções de confiança, destinadas a servidores de carreira, e cargos em comissão, voltados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Para Dino, não havia elementos no processo que permitissem concluir que servidores efetivos sejam necessariamente mais eficientes ou adequados do que ocupantes de cargos comissionados. Segundo o ministro, a própria Constituição estabelece um modelo híbrido de organização do serviço público.
O ministro também considerou que o STF não dispõe de parâmetros técnicos suficientes para estabelecer judicialmente um percentual específico de cargos que deve ser reservado aos servidores efetivos. Por isso, defendeu o respeito à autonomia dos estados e à legislação aprovada no Amazonas.
A posição de Dino foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Com a decisão da maioria do STF, permanece em vigor a regra estadual que estabelece a reserva mínima de 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas para servidores efetivos.
