A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) ampliou e detalhou as regras de fiscalização e autoinspeção das unidades judiciais de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). As mudanças foram estabelecidas pelo Provimento nº 541/2026-CGJ/AM, publicado na edição de terça-feira (1º/9) do Diário da Justiça Eletrônico.
O novo ato modifica o Provimento nº 529/2026-CGJ/AM e atualiza o Manual de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria. As novas regras passaram a valer a partir da data de publicação.
Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o provimento busca adequar as normas à atual estrutura do Judiciário amazonense, que reúne tanto unidades tradicionais quanto estruturas especializadas e desmaterializadas.
Quais unidades estão incluídas
Pelas novas regras, o Manual de Correição e Inspeção Judicial passa a alcançar todas as unidades submetidas à fiscalização da Corregedoria que tenham magistrados de primeiro grau responsáveis por sua atuação.
A relação inclui varas da capital e do interior, Juizados Especiais, Núcleos de Justiça 4.0 e gabinetes de magistrados que integram as Turmas Recursais.
Também estão abrangidas as Centrais de Conciliação e Mediação que tenham magistrado coordenador responsável pela gestão do acervo, além de outras unidades jurisdicionais que possuam magistrado responsável e acervo processual próprio.
Magistrados terão obrigação de realizar correição permanente
Uma das principais alterações estabelece que cada magistrado responsável por uma unidade deverá realizar, de forma permanente, a fiscalização do próprio gabinete e da secretaria, cartório ou equipe de apoio sob sua responsabilidade.
A obrigação vale independentemente das atividades de fiscalização realizadas diretamente pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Além desse acompanhamento contínuo, o magistrado deverá realizar anualmente uma autoinspeção durante o mês de junho. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo Módulo de Correições da CGJ-AM.
O provimento também determina que não sejam lançados provimentos de correição diretamente nos sistemas processuais.
Regras específicas para Turmas Recursais
Nas Turmas Recursais, cada magistrado deverá realizar a autoinspeção de seu próprio gabinete, considerando apenas o acervo processual vinculado a ele nos sistemas.
Já o presidente da Turma Recursal terá, além da responsabilidade sobre o próprio gabinete, a atribuição de realizar procedimento específico relacionado à secretaria ou equipe de apoio compartilhada.
Núcleos de Justiça 4.0
O novo provimento também estabelece regras próprias para os Núcleos de Justiça 4.0 que possuem mais de um magistrado.
Nesse caso, cada integrante deverá fazer a autoinspeção do acervo que estiver sob sua responsabilidade. O magistrado coordenador também ficará encarregado de realizar procedimento específico envolvendo a equipe de apoio compartilhada e os fluxos comuns do núcleo.
Quando não houver coordenador formalmente designado, a responsabilidade ficará com o magistrado que estiver há mais tempo em exercício na unidade.
Núcleos e Turmas terão prazo adicional em 2026
As unidades que integram Núcleos de Justiça 4.0 e os gabinetes dos magistrados das Turmas Recursais que ainda não tenham realizado a autoinspeção referente a 2026 terão prazo de 60 dias para cumprir a obrigação.
A contagem começa a partir da publicação do Provimento nº 541/2026-CGJ/AM. O procedimento deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Correição e Inspeção Judicial.
O provimento completo está disponível no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas para consulta.
