TJAM amplia regras de fiscalização e autoinspeção para unidades judiciais de primeiro grau

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) ampliou e detalhou as regras de fiscalização e autoinspeção das unidades judiciais de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). As mudanças foram estabelecidas pelo Provimento nº 541/2026-CGJ/AM, publicado na edição de terça-feira (1º/9) do Diário da Justiça Eletrônico.

O novo ato modifica o Provimento nº 529/2026-CGJ/AM e atualiza o Manual de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria. As novas regras passaram a valer a partir da data de publicação.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o provimento busca adequar as normas à atual estrutura do Judiciário amazonense, que reúne tanto unidades tradicionais quanto estruturas especializadas e desmaterializadas.

Quais unidades estão incluídas

Pelas novas regras, o Manual de Correição e Inspeção Judicial passa a alcançar todas as unidades submetidas à fiscalização da Corregedoria que tenham magistrados de primeiro grau responsáveis por sua atuação.

A relação inclui varas da capital e do interior, Juizados Especiais, Núcleos de Justiça 4.0 e gabinetes de magistrados que integram as Turmas Recursais.

Também estão abrangidas as Centrais de Conciliação e Mediação que tenham magistrado coordenador responsável pela gestão do acervo, além de outras unidades jurisdicionais que possuam magistrado responsável e acervo processual próprio.

Magistrados terão obrigação de realizar correição permanente

Uma das principais alterações estabelece que cada magistrado responsável por uma unidade deverá realizar, de forma permanente, a fiscalização do próprio gabinete e da secretaria, cartório ou equipe de apoio sob sua responsabilidade.

A obrigação vale independentemente das atividades de fiscalização realizadas diretamente pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Além desse acompanhamento contínuo, o magistrado deverá realizar anualmente uma autoinspeção durante o mês de junho. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo Módulo de Correições da CGJ-AM.

O provimento também determina que não sejam lançados provimentos de correição diretamente nos sistemas processuais.

Regras específicas para Turmas Recursais

Nas Turmas Recursais, cada magistrado deverá realizar a autoinspeção de seu próprio gabinete, considerando apenas o acervo processual vinculado a ele nos sistemas.

Já o presidente da Turma Recursal terá, além da responsabilidade sobre o próprio gabinete, a atribuição de realizar procedimento específico relacionado à secretaria ou equipe de apoio compartilhada.

Núcleos de Justiça 4.0

O novo provimento também estabelece regras próprias para os Núcleos de Justiça 4.0 que possuem mais de um magistrado.

Nesse caso, cada integrante deverá fazer a autoinspeção do acervo que estiver sob sua responsabilidade. O magistrado coordenador também ficará encarregado de realizar procedimento específico envolvendo a equipe de apoio compartilhada e os fluxos comuns do núcleo.

Quando não houver coordenador formalmente designado, a responsabilidade ficará com o magistrado que estiver há mais tempo em exercício na unidade.

Núcleos e Turmas terão prazo adicional em 2026

As unidades que integram Núcleos de Justiça 4.0 e os gabinetes dos magistrados das Turmas Recursais que ainda não tenham realizado a autoinspeção referente a 2026 terão prazo de 60 dias para cumprir a obrigação.

A contagem começa a partir da publicação do Provimento nº 541/2026-CGJ/AM. O procedimento deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Correição e Inspeção Judicial.

O provimento completo está disponível no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas para consulta.

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