Anatel alerta STF que liberação de internet móvel nas eleições pode sobrecarregar redes

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a liberação irrestrita da internet móvel durante o período eleitoral pode provocar sobrecarga nas redes de telefonia e comprometer o acesso ao sinal em determinadas regiões, especialmente nas proximidades dos locais de votação.

A manifestação foi apresentada após o ministro Cristiano Zanin estabelecer prazo de 48 horas para que a agência analisasse um pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades querem garantir conexão móvel sem bloqueio por franquia durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições.

Na ação, CNTE e PV argumentam que o fim da franquia de dados afeta principalmente usuários de planos pré-pagos, que podem ter a velocidade da conexão reduzida e permanecer com acesso apenas a determinados aplicativos que não descontam dados da franquia. Para as entidades, essa situação restringe o acesso a fontes jornalísticas e mecanismos de busca e pode dificultar a verificação de informações durante o período eleitoral.

A Anatel, porém, aponta que a questão da desinformação não seria solucionada apenas com a ampliação da conectividade móvel. A agência também citou uma pesquisa realizada em 2025, segundo a qual 70% dos usuários de planos móveis pré-pagos utilizam conexões Wi-Fi fixas para acessar a internet e evitar o consumo da franquia de dados.

Risco de congestionamento

Segundo a agência, as redes móveis possuem uma limitação diferente das conexões fixas porque utilizam faixas de radiofrequência disponíveis no espectro eletromagnético. Por isso, uma liberação excepcional de dados poderia provocar aumento acentuado no consumo de internet em um período concentrado.

A avaliação apresentada ao STF considera que usuários poderiam antecipar downloads, transmissões de vídeo e outros conteúdos, elevando significativamente o tráfego. Em regiões próximas às zonas eleitorais, a concentração de aparelhos conectados poderia aumentar ainda mais a demanda e resultar em congestionamento ou perda de sinal.

Além da questão técnica, a Anatel apontou obstáculos regulatórios para a medida. Entre eles está o entendimento de que a definição das regras para prestação dos serviços de telecomunicações integra as atribuições da própria agência.

Mais de 270 milhões de acessos

O Brasil possui mais de 270 milhões de acessos de telefonia móvel em operação. De acordo com dados citados pela Anatel, aproximadamente 35% são de modalidades pré-pagas. Parte dos acessos pós-pagos também utiliza planos de controle, que estabelecem limites para o consumo de dados.

O processo tramita no STF como a ADPF 1355, sob relatoria de Cristiano Zanin. Além da Anatel, o ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o pedido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram autorizados a apresentar informações.

Após receber as manifestações, Zanin deverá analisar o pedido de medida liminar apresentado no processo.

As eleições gerais estão marcadas para 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário para as disputas de governador e presidente, está previsto para 25 de outubro.

 

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