Decisão judicial aumenta repasse de ICMS para Coari e reduz participação dos demais municípios do Amazonas
Medida restabelece participação de 5,81% para Coari e determina recomposição de R$ 91,6 milhões; Manaus já acumula perda de R$ 4,8 milhões
Uma decisão da Justiça do Amazonas determinou o aumento da participação de Coari na distribuição da cota-parte do ICMS e provocou mudanças nos valores destinados aos demais municípios do Estado. A determinação, assinada pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), restabeleceu o índice de 5,81% para Coari e também determinou a recomposição de R$ 91,6 milhões referentes a diferenças acumuladas.
O vice-governador do Amazonas e candidato à reeleição, Serafim Corrêa, chamou a atenção dos prefeitos para o impacto da medida sobre as receitas municipais. Segundo ele, como o aumento da participação de Coari ocorre dentro de um montante que é distribuído entre os 62 municípios, a elevação da fatia do município reduz proporcionalmente os valores destinados às demais prefeituras.
“Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem”, afirmou Serafim, destacando que o Governo do Amazonas apenas cumpre a determinação judicial.
A decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) aplique imediatamente o percentual de 5,81% para Coari. O município tinha participação de 2,55% no rateio.
Além da mudança no índice, a Justiça determinou o pagamento das diferenças acumuladas durante o período em que a aplicação do percentual esteve suspensa.
R$ 91,6 milhões para Coari
De acordo com os valores apresentados no processo, entre 5 de maio e 14 de julho de 2026, a diferença entre o valor que Coari receberia com o índice de 5,81% e o que efetivamente recebeu chegou a R$ 26,99 milhões.
Em relação ao exercício de 2025, a diferença inicialmente calculada foi de R$ 137,47 milhões. Após dois pagamentos extraordinários de R$ 36,42 milhões cada, permaneceu um saldo de R$ 64,62 milhões.
Com a soma dos valores, a decisão judicial aponta R$ 91.617.896,71 a serem recompostos ao município de Coari. O montante ainda poderá passar por ajustes durante a fase de liquidação e contraditório.
Impacto nas demais prefeituras
A mudança no percentual de Coari já repercute nos repasses recebidos pelas outras cidades amazonenses.
Dados da Sefaz-AM referentes ao período de arrecadação de 10 a 14 de agosto, com repasse realizado no dia 18, mostram alterações nos valores distribuídos aos municípios.
Coari recebeu R$ 3,67 milhões, valor superior aos R$ 1,61 milhão que seriam destinados ao município considerando o índice anterior.
Manaus aparece entre as cidades mais afetadas. O repasse da capital caiu de R$ 39,31 milhões para R$ 37,9 milhões no período analisado, uma diferença de aproximadamente R$ 2 milhões.
Outros municípios também registraram redução nos valores recebidos. Presidente Figueiredo perdeu cerca de R$ 90 mil; Itacoatiara, R$ 40,8 mil; Parintins, R$ 28,4 mil; Manacapuru, R$ 28,4 mil; Maués, R$ 23,4 mil; e Tefé, R$ 20,9 mil.
Segundo os dados apresentados, as perdas acumuladas pelos municípios nas últimas quatro semanas chegam a aproximadamente R$ 7,5 milhões. Somente Manaus deixou de receber cerca de R$ 4,8 milhões.
Disputa se arrasta há anos
A discussão sobre a participação de Coari na distribuição do ICMS não é recente.
Serafim Corrêa também citou uma situação ocorrida em 2005 e 2006, quando era prefeito de Manaus. Segundo ele, uma mudança no percentual destinado a Coari naquele período teria provocado perdas para os demais municípios.
O vice-governador também mencionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, que teria determinado a necessidade de ouvir os municípios em uma discussão desse tipo.
Na avaliação de Serafim, a atual decisão ocorre em um cenário que precisa ser acompanhado pelos prefeitos, principalmente diante do impacto provocado na arrecadação municipal.
Prefeitos podem participar da discussão
Diante das possíveis perdas nas receitas, Serafim defendeu que prefeitos e prefeitas avaliem a participação no processo judicial.
A própria decisão de julho determina que seja verificado se todos os municípios envolvidos na ação foram regularmente citados, com a identificação de eventuais pendências para garantir o contraditório.
Enquanto isso, o Governo do Amazonas deve cumprir a determinação judicial. O Estado foi obrigado a aplicar o índice de 5,81% para Coari no prazo de 72 horas e realizar a recomposição financeira determinada pela Justiça.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil.
A decisão, portanto, não envolve apenas uma disputa entre o Estado e o município de Coari. A alteração do índice interfere diretamente na divisão do ICMS entre os 62 municípios amazonenses e pode reduzir recursos disponíveis para prefeituras que dependem das transferências para manter serviços públicos, pagar despesas e realizar investimentos.
Antes da decisão, Coari tinha participação de 2,55% no rateio do ICMS. Com a determinação judicial, o percentual passou para 5,81%.
Como o ICMS é uma receita compartilhada entre os municípios, o aumento da fatia de Coari significa uma redução proporcional na parcela destinada às demais cidades.
Na prática, o Estado realiza operacionalmente os repasses por meio da Sefaz-AM, mas os recursos são distribuídos entre os próprios municípios. Por isso, o aumento da participação de uma cidade provoca redução nas parcelas das demais.
Manaus, por concentrar uma parcela significativa da arrecadação e do repasse estadual, aparece entre os municípios com maior impacto financeiro provocado pela mudança.
