Dino declara perda de objeto após TSE manter no ar post de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (1º) a perda de objeto da decisão que havia suspendido uma determinação do ministro André Mendonça relacionada à publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

A decisão ocorreu depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou o caso na quarta-feira (30) e decidiu manter no ar a publicação de Tabet. Com a nova deliberação da Corte Eleitoral, Dino entendeu que não havia mais razão prática para manter em análise o pedido relacionado à sua própria decisão.

Com isso, o ministro retirou o pedido para que o plenário do STF analisasse o caso. Dino, porém, afirmou que a decisão não representa o encerramento definitivo de todas as questões relacionadas ao episódio e que novos encaminhamentos poderão ocorrer se houver necessidade.

No despacho, Dino também respondeu às críticas de que sua atuação teria interferido na competência do TSE. Segundo o ministro, cabe ao STF dar a palavra final em questões que envolvam a interpretação da Constituição.

O ministro ainda fez referência à decisão anterior de André Mendonça, afirmando que o julgamento realizado pelo TSE acabou superando o alcance inicialmente dado à determinação de retirada das publicações. Dino classificou a decisão original como vaga e genérica e afirmou que ela atribuía às plataformas de redes sociais poderes que, em sua avaliação, não deveriam permanecer daquela forma.

Entenda o caso

A controvérsia começou após André Mendonça determinar a retirada de publicações que relacionavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Entre os conteúdos atingidos estava uma publicação feita por Antonio Tabet. O humorista recorreu ao STF e conseguiu uma decisão de Flávio Dino suspendendo os efeitos da determinação de Mendonça em relação ao conteúdo.

O caso também chegou ao plenário do TSE. Durante o julgamento de quarta-feira, Mendonça alterou parte de seu entendimento e passou a defender a manutenção da publicação de Tabet no ar. A mudança ocorreu após divergências entre os ministros sobre o alcance da decisão e sobre o conteúdo específico do post.

Apesar de liberar a publicação do humorista, o TSE manteve a retirada de outros conteúdos relacionados à narrativa considerada falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. A discussão, portanto, passou a diferenciar a publicação de Tabet de outras postagens que apresentavam a alegação como uma informação factual.

No despacho desta quinta-feira, Dino também mencionou decisões de outros ministros do STF relacionadas ao caso, incluindo a atuação de Luiz Fux, que havia determinado anteriormente a retomada dos efeitos da decisão de Mendonça.

Com a decisão do TSE de manter o post de Tabet disponível e a declaração de perda de objeto feita por Dino, o processo deixa de ter, neste momento, a mesma questão prática que motivou a intervenção do ministro do STF.

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