Novas regras da Lei Seca permitem uso de teste de saliva para identificar drogas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para as operações de fiscalização da Lei Seca. A regulamentação amplia os mecanismos que podem ser utilizados pelos agentes durante as abordagens e permite o uso de testes de saliva para identificar determinadas substâncias psicoativas, além dos procedimentos já adotados para verificar a presença de álcool.

A nova norma atualiza as regras em vigor desde 2013 e estabelece diferentes etapas para a fiscalização. Conforme a situação e os equipamentos disponíveis, o motorista poderá passar por uma triagem inicial, pelo teste do bafômetro e também pelo exame destinado à identificação de drogas.

Entre as principais novidades está o chamado “drogômetro”, equipamento capaz de analisar amostras de saliva e indicar a presença de substâncias como cocaína, anfetaminas, metanfetamina, MDMA e THC, associado à cannabis.

O teste aponta apenas a presença ou ausência da substância analisada e não informa a quantidade consumida. A utilização do equipamento também não será obrigatória em todas as abordagens e dependerá da disponibilidade de aparelhos certificados pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Recusa ao teste continua sendo infração

A recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continua sendo considerada uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. As regras também mantêm a possibilidade de autuação quando o agente identificar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nessas situações, deverão ser registrados pelo menos dois sinais observados durante a abordagem para caracterizar a alteração.

Bafômetro continua entre os principais instrumentos

Apesar da ampliação dos mecanismos de fiscalização, o bafômetro continua sendo um dos principais instrumentos utilizados para verificar a presença de álcool no organismo dos motoristas.

A regulamentação também prevê uma etapa inicial de triagem. O resultado dessa primeira análise, quando utilizada, não será suficiente isoladamente para aplicação de penalidade.

A medida considera situações em que pode existir álcool residual na boca, inclusive após o consumo de determinados alimentos ou produtos. Nesses casos, uma nova avaliação poderá ser necessária para confirmar a ocorrência antes da autuação.

Teste de saliva não identifica todos os medicamentos

As novas regras também esclarecem que o uso de medicamentos não significa automaticamente que o motorista será identificado em um teste de saliva.

O equipamento é direcionado a determinadas substâncias específicas. Medicamentos que contenham substâncias como THC, por exemplo, podem ser identificados dependendo de sua composição.

Ainda assim, mesmo quando uma substância não é detectada pelo teste, o motorista deve considerar os efeitos provocados por medicamentos utilizados.

Remédios que causem sonolência, tontura ou redução dos reflexos podem comprometer a capacidade de condução. Nessas situações, a recomendação é seguir a orientação médica e evitar dirigir caso haja comprometimento da segurança.

Novas regras entram em vigor após publicação

A resolução do Contran passa a produzir efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União.

As alterações nos códigos e nas fichas utilizados pelos agentes de fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Com a mudança, a fiscalização de trânsito passa a contar com uma estrutura mais ampla para identificar não apenas o consumo de álcool, mas também situações envolvendo determinadas substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade do motorista de conduzir um veículo com segurança.

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