A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou parecer favorável ao projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd). O PL 5.533/2025 estabelece que as forças de segurança iniciem imediatamente as buscas após o registro do desaparecimento, independentemente do tempo transcorrido desde o sumiço.
A proposta também modifica a classificação dos casos, que passariam a ser divididos em afastamento voluntário, involuntário ou criminoso. A mudança pretende permitir que as autoridades adotem estratégias específicas de acordo com as circunstâncias de cada ocorrência.
O projeto foi apresentado originalmente pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu alterações do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e teve a leitura do parecer realizada pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Buscas deverão começar imediatamente
Uma das principais mudanças previstas é a obrigatoriedade de início imediato das diligências em qualquer caso comunicado às autoridades. O texto estabelece que a autoridade que deixar de iniciar as buscas sem justificativa poderá estar sujeita a penalidades administrativas e outras sanções previstas em lei.
A proposta também determina que o Governo Federal estabeleça diretrizes de atendimento para diferentes situações, com integração entre segurança pública, assistência social, saúde e órgãos de proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Novas classificações
O projeto atualiza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, estabelecida pela Lei 13.812/2019.
O afastamento voluntário seria aplicado a pessoas maiores de idade e plenamente capazes que decidam, por vontade própria, interromper o contato com familiares ou com a comunidade.
O afastamento involuntário abrangeria situações como acidentes, tragédias naturais, emergências de saúde mental, doenças neurodegenerativas e casos envolvendo pessoas vulneráveis que se afastem involuntariamente de seus responsáveis.
Já o afastamento criminoso seria utilizado quando houver indícios de crime, como violência, ameaça, fraude ou abuso de poder.
Alertas pelo celular
O Sanpd também prevê a criação de um sistema para divulgar alertas sobre pessoas desaparecidas e facilitar o compartilhamento de informações com a população.
As notificações poderão ser direcionadas de acordo com a localização da ocorrência e enviadas por aplicativos e plataformas digitais.
Segundo o projeto, o cidadão deverá realizar cadastro prévio e autorizar o recebimento dos alertas. O sistema deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo ao usuário alterar suas preferências ou cancelar o serviço.
A regulamentação sobre o funcionamento e a gestão da plataforma deverá ser definida posteriormente, com participação da União, dos estados e do Distrito Federal.
Fonte: Agência Senado
