A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) entrou na Justiça para pedir a suspensão e posterior anulação do Decreto Estadual de Emergência Climática e Ambiental nº 54.274/2026. A medida, editada pelo Governo do Amazonas, estabelece ações de prevenção e resposta a eventos como estiagem, incêndios florestais, ondas de calor e escassez hídrica.
A ação popular foi apresentada em 11 de junho contra o Estado do Amazonas e o governador Roberto Cidade. No processo, a candidata solicita a suspensão integral do decreto e dos atos realizados com base nele. Também pede que medidas envolvendo distribuição de bens e benefícios, transferências de recursos e contratações relacionadas ao decreto dependam de autorização judicial.
O pedido ocorre em um período de atenção aos efeitos da estiagem e das queimadas no estado. Nesta quarta-feira (23/9), Manaus registrou novamente presença intensa de fumaça em diferentes áreas da cidade, com redução da visibilidade e condições que afetam principalmente pessoas mais sensíveis à poluição do ar.
O que prevê o decreto
O decreto estadual estabelece uma atuação conjunta de diferentes órgãos públicos para antecipar medidas diante de possíveis eventos climáticos extremos.
Entre as atribuições previstas estão o monitoramento meteorológico e hidrológico pela Defesa Civil, ações de fiscalização e prevenção de queimadas pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Ipaam e reforço do combate aos incêndios florestais pelo Corpo de Bombeiros.
A área da Saúde também deve acompanhar possíveis impactos provocados por ondas de calor, fumaça, escassez de água e doenças relacionadas às condições climáticas. O planejamento envolve ainda setores como Educação e Produção Rural, com medidas destinadas a escolas, agricultores, pescadores e extrativistas.
Na ação, Maria do Carmo questiona a necessidade e a abrangência do decreto. Entre os argumentos apresentados está a avaliação de que, no momento da edição da medida, não havia um desastre já consumado que justificasse a declaração de emergência.
A candidata também sustenta que mecanismos de planejamento e prevenção poderiam ser adotados dentro dos procedimentos administrativos regulares.
MP se manifesta contra pedido
O Ministério Público apresentou parecer pela improcedência da ação. Segundo a manifestação, a adoção de medidas preventivas não depende da ocorrência efetiva de um desastre, especialmente diante de previsões e alertas técnicos relacionados às condições climáticas.
O parecer cita informações produzidas por órgãos como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e a Defesa Civil do Amazonas.
O Ministério Público também destacou que o decreto não representa, por si só, autorização automática para realização de despesas ou dispensa de licitações. Segundo o parecer, eventuais gastos continuam sujeitos aos processos administrativos e aos mecanismos de controle previstos na legislação.
A manifestação do MP, contudo, não encerra o processo. Trata-se de um parecer que será considerado pela Justiça na análise da ação.
Declaração sobre crise climática
A discussão sobre o decreto ocorre dias depois de Maria do Carmo falar sobre a relação entre os períodos de seca e cheia e as mudanças climáticas durante sabatina realizada pela Rede Amazônica, em 14 de setembro.
Na ocasião, a candidata afirmou que seca e cheia fazem parte da realidade amazônica e defendeu que o poder público se prepare para esses períodos. Ao ser questionada especificamente sobre crise climática, declarou que, no Amazonas, consideraria esse cenário diante de fenômenos como “tufões, furacões” ou uma “nevasca”.
A afirmação gerou repercussão e abriu discussão sobre a forma como eventos climáticos recorrentes na Amazônia devem ser relacionados às mudanças do clima. Relatórios e estudos científicos têm analisado, entre outros fatores, alterações na frequência, duração e intensidade de secas e outros extremos climáticos na região.
Na entrevista, Maria do Carmo também defendeu medidas permanentes para reduzir os impactos da vazante sobre comunidades ribeirinhas, como estruturas que facilitem o deslocamento e o transporte de mercadorias.
Enquanto a ação judicial aguarda decisão, o pedido da candidata permanece sob análise da Justiça. O Ministério Público, por sua vez, já se manifestou pela manutenção do decreto.
