TRE-AM aprova candidatura de Adjuto Afonso e rejeita impugnação apresentada pelo MPE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, nesta quarta-feira (26), o registro de candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A ação questionava a candidatura de Adjuto em razão de uma condenação relacionada a uma doação eleitoral acima do limite legal feita durante as eleições de 2020 ao filho do parlamentar, o vereador Diego Afonso.

A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha, entendeu que a irregularidade, embora tenha ocorrido, não apresentou gravidade suficiente para comprometer a legitimidade ou o equilíbrio da disputa eleitoral.

Segundo o voto, Adjuto realizou uma doação de R$ 75 mil, enquanto o limite permitido na época era de R$ 57.356,10. O valor considerado irregular foi, portanto, de R$ 17.643,90.

A relatora destacou que o montante correspondeu a 5,16% dos R$ 342,2 mil movimentados pela campanha de Diego Afonso e que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que a doação teve influência sobre o resultado da eleição.

“Não foram identificados elementos concretos que demonstrem que a doação irregular tenha influenciado a formação da vontade dos eleitores, comprometido a normalidade ou a legitimidade do pleito, quebrado a isonomia entre as candidaturas ou configurado abuso do poder econômico”, afirmou Nélia Caminha.

Com esse entendimento, o TRE-AM concluiu que a conduta não alcançou o nível de gravidade necessário para gerar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Na decisão, o colegiado também estabeleceu que uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido não gera automaticamente inelegibilidade. Para que a restrição seja aplicada, é necessário analisar as circunstâncias do caso e verificar se houve impacto relevante na igualdade entre os candidatos, na normalidade da eleição ou abuso do poder econômico.

Com a decisão, o registro de candidatura de Adjuto Afonso foi mantido pela Justiça Eleitoral.

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