TSE simplifica doações para campanhas eleitorais e amplia medidas de transparência nas Eleições 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras para arrecadação de recursos de campanha nas Eleições Gerais de 2026, tornando o processo de doações mais simples, adequado aos meios digitais e reforçando mecanismos de transparência e fiscalização. As mudanças estão previstas na Resolução TSE nº 23.752/2026 e também incluem novas medidas voltadas à inclusão de candidaturas e ao enfrentamento da violência política.

A nova regulamentação busca modernizar o financiamento eleitoral sem comprometer o controle exercido pela Justiça Eleitoral sobre a origem e a aplicação dos recursos. Entre as principais novidades está a simplificação das doações realizadas por Pix, que passam a dispensar a emissão de recibo eleitoral.

Pix passa a exigir menos burocracia

Uma das alterações mais relevantes da resolução é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações feitas via Pix. A medida reduz etapas administrativas para candidatos e partidos durante a arrecadação de recursos.

Apesar da simplificação, a identificação do doador continua sendo obrigatória. Todas as informações referentes à transação deverão permanecer registradas para possibilitar auditorias e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.

Contas bancárias poderão ser abertas de forma digital

Outra inovação trazida pela resolução é a possibilidade de abertura das contas bancárias de campanha pela internet.

As instituições financeiras poderão utilizar assinaturas eletrônicas e mecanismos digitais de validação de identidade, tornando o procedimento mais ágil e compatível com a digitalização dos serviços bancários.

Segundo o TSE, a medida facilita o início da arrecadação de recursos pelas campanhas eleitorais.

Fiscalização continua rigorosa

Embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que o controle sobre a movimentação financeira das campanhas permanece rigoroso.

Os candidatos deverão manter registros completos de todas as doações recebidas, incluindo a identificação dos doadores, garantindo o acompanhamento dos recursos pelos órgãos de fiscalização.

Criptomoedas seguem proibidas

A resolução mantém a proibição de doações realizadas por meio de criptomoedas, moedas virtuais ou qualquer outro instrumento que impeça a identificação da origem dos recursos.

As contribuições para campanhas eleitorais deverão ocorrer exclusivamente pelos meios autorizados pela legislação eleitoral.

Regras reforçam inclusão nas campanhas

As novas normas também mantêm critérios voltados à inclusão de grupos historicamente sub-representados nas eleições.

A regulamentação reforça a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

Permanece a reserva mínima de 30% dos recursos destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras, além da consolidação de critérios específicos para assegurar a participação de candidatos indígenas.

Prestação de contas será mais simples

O TSE também promoveu ajustes nas regras de prestação de contas das campanhas eleitorais.

As mudanças buscam tornar mais objetiva a comprovação da movimentação financeira, facilitando o cumprimento das obrigações legais pelos candidatos sem reduzir a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Recursos poderão financiar ações contra violência política

Pela primeira vez, a regulamentação prevê expressamente a possibilidade de utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência política.

Entre as despesas autorizadas estão medidas destinadas à proteção e à segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.

Limites para doações permanecem

As regras para financiamento das campanhas continuam restritivas. Pessoas físicas poderão doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior às eleições.

Também permanece permitido o autofinanciamento das campanhas, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos previsto para o cargo disputado.

Para garantir a rastreabilidade dos recursos, doações em dinheiro superiores a R$ 1.064,10 deverão ser realizadas por transferência bancária identificada ou cheque nominal e cruzado.

A legislação continua proibindo doações feitas por empresas, fontes estrangeiras, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, além da utilização de cartões pré-pagos e moedas virtuais.

Descumprimento das regras pode gerar sanções

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que doações realizadas com CPF inválido, por doadores não identificados ou por meios não autorizados não poderão ser utilizadas pelas campanhas.

Nesses casos, os valores deverão ser recolhidos à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

O descumprimento das regras poderá resultar em multas equivalentes a 100% do valor excedente, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo eventual responsabilização por abuso de poder econômico.

Segundo o TSE, as alterações promovidas pela Resolução nº 23.752/2026 têm como objetivo modernizar o financiamento das campanhas eleitorais, ampliar a inclusão política, fortalecer a transparência do processo eleitoral e preservar os mecanismos de controle sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos.

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